O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, nesta segunda-feira (14), recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) contra a decisão que manteve a desobrigação do uso de máscaras em espaços abertos de Campina Grande, contrariando o Decreto Estadual 42.306/2022 que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O entendimento do MPPB é de que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19, elaborado pelas autoridades de saúde do estado.
“Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou a promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim.
Segundo a Promotoria, apesar de Campina Grande já ter imunizado 96% de sua população – um dos argumentos usados pelo juízo plantonista para indeferir a tutela de urgência antecipada requerida pelo MPPB para obrigar o município a suspender o decreto municipal que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente aberto -, é preciso prudência na adoção de medidas de flexibilização.
“O cenário de vacinação está avançado em vários municípios do Estado, o que não indica que nestes locais o uso das máscaras foi tornado facultativo. Não pode um município, que faz parte de um plano de contingenciamento que é estadual, sendo referência para outros 69 municípios da 2ª macrorregião de Saúde, adotar condutas isoladas”, argumentou.
O recurso também leva em consideração o ‘Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19’, que diz ser precipitada a retirada do uso das máscaras, tendo em vista o possível impacto do Carnaval, o potencial aumento de casos e internações e a necessidade de se avançar ainda mais na vacinação.
Na última semana, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), orientando-o a evitar editar decreto menos restritivo do que o Decreto Estadual 42.306/2022 e a manter a obrigatoriedade do uso de máscaras no município, até nova análise do cenário estadual.
Com o descumprimento da recomendação por parte do prefeito, a partir da publicação do Decreto Municipal 4.663/2022, a Promotoria ajuizou, no final de semana, uma ação civil pública requerendo tutela de urgência antecipada para suspender o decreto municipal que flexibilizou o uso de máscaras. O pedido do MPPB foi indeferido pelo juízo plantonista e, por isso, a Promotoria interpôs recurso no TJPB.