O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (16) a ação movida pelo Diretório do PDT de João Pessoa contra a reeleição do vereador Dinho Dowsley (PSD) como presidente da Câmara Municipal da capital paraibana. A eleição ocorreu em 1º de janeiro de 2025.
A contestação partiu do vereador João Almeida, que argumentava que Dinho estaria impedido de concorrer novamente à presidência do Legislativo, citando entendimento do STF que barra um terceiro mandato consecutivo na Mesa Diretora.
A eleição foi cercada de embates jurídicos. No dia 30 de dezembro de 2024, o juiz plantonista Silvio José da Silva deferiu uma liminar impedindo Dinho de registrar sua candidatura. Porém, no dia seguinte, a desembargadora Maria das Graças Moraes suspendeu os efeitos da decisão e autorizou Dinho a concorrer.
Ao fundamentar sua decisão, a desembargadora destacou que o marco estabelecido pelo STF para proibir reeleições consecutivas em Mesas Diretoras foi 7 de janeiro de 2021, data posterior à eleição inicial de Dinho como presidente da Câmara, em janeiro daquele mesmo ano.
O julgamento do ministro Flávio Dino reforçou o entendimento já consolidado no âmbito jurídico local, validando a eleição de Dinho Dowsley. A decisão coloca um ponto final na disputa e confirma a legitimidade do pleito que o reconduziu à presidência do Legislativo Municipal.
Dinho permanece no comando da Câmara Municipal de João Pessoa, fortalecendo sua liderança no cenário político local e encerrando a polêmica em torno de sua candidatura.