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Ministro Paulo Teixeira fala que ”é uma contradição importar remédios à base de cannabis”
19/09/2023 / 16:06
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O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira (PT), afirmou nesta 3ª feira (19.set.2023) que é contraditório continuar com a importação de medicamentos à base de maconha para uso medicinal no Brasil quando é mais barato cultivar a erva no próprio país.

A fala foi feita durante Comissão de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados, em encontro para debater o PL 399/15, que discute a regulamentação do plantio da maconha para fins medicinais e terapêuticos no Brasil. Hoje, os interessados precisam entrar com pedido na Justiça para obter permissão.

“Essa ideia de que o Brasil pode importar os medicamentos [à base de cannabis] não leva em consideração o frágil orçamento da saúde, as regras de teto de gastos, ou o arcabouço fiscal que esse próprio parlamento vota. É uma contradição não permitir o avanço dessa indústria no país, da pesquisa sobre o tema e do tratamento dos pacientes brasileiros”, disse Teixeira.

O ministro declarou que o debate sobre o assunto não pode ser barrado “por aspectos morais” e deve levar em consideração os benefícios para a saúde pública do país. “

O medicamento pode ajudar em quadros de epilepsia, dores crônica, fibromialgia, esclerose lateral amiotrófica, Alzheimer, efeitos colaterais dos medicamentos da Aids e câncer. A oposição pode argumentar de que é um uso muito restrito. Mas, se valer para uma doença, ela [a cannabis] tem que ser produzida no nosso país. Nada explica a oposição a esse projeto”, afirmou Teixeira, ao reforçar que o PL não tem fins políticos, mas científicos.

O PL 399/15, de autoria do ex-deputado federal e agora governador do Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), está paralisado na Câmara desde 2021, quando o deputado Pastor Eurico (PL-PE) apresentou um recurso à Mesa Diretora da Casa contra o projeto. Uma lista de 129 deputados também enviou um pedido de recurso para prolongamento do debate no mesmo ano.

A proposta em questão visa alterar o artigo 2º da Lei nº 11.343, de 2006, para “viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação”, comprovadas as eficiências dos remédios e com receita médica.

F5online com PODER360