A decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de determinar a remoção de vídeos em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama de “genocida” o presidente Jair Bolsonaro (PL), causou preocupação entre demais integrantes da Corte.
Na avaliação de magistrados ouvidos reservadamente pelo GLOBO, o argumento usado pelo ministro pode abrir um precedente para o tribunal ser acionado por candidatos em situações semelhantes, sob o risco de ferir o direito à liberdade de expressão, além de uma enxurrada de ações durante a campanha eleitoral.
Na decisão em que mandou o YouTube excluir os vídeos de Lula, o ministro afirma que “a palavra ou expressão ‘genocida’ tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Araújo escreve, na decisão, que “o genocídio é crime e está previsto na Lei no 2.889/1956, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”.
Ministros do TSE ouvidos pela reportagem afirmam, contudo, que a remoção de conteúdos deve ser considerada uma medida extrema e pontual, sobretudo na época da pré-campanha. No entendimento desses magistrados, o adjetivo “genocida” está inserido dentro de um contexto político e, por isso, não deveria ser considerado uma “ofensa à honra”. Comparam, por exemplo, a candidatos que chamam seus adversários de “ladrão”, como o próprio Bolsonaro costuma se referir ao ex-presidente e adversário na disputa ao Palácio do Planalto.
A questão da ofensa à honra de Bolsonaro por Lula foi justamente um dos pontos considerados por Araújo na decisão de quarta-feira. “Ainda em juízo de cognição sumária, é possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, afirmou o ministro.
Por O Globo