
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes confirmou nesta quinta-feira (11) a perda do mandato parlamentar da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e anulou a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou sua cassação. A decisão foi tomada após a condenação criminal definitiva da deputada, relacionada à invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Moraes explicou que, conforme a Constituição Federal, a perda de mandato por condenação criminal transitada em julgado é determinada pelo Poder Judiciário e cabe à Câmara apenas declarar a perda com um ato administrativo vinculado. A votação que manteve o mandato da parlamentar foi considerada pelo ministro uma violação da Constituição e, portanto, nula.
Na decisão, Moraes ressaltou: “Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO”.
Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por sua atuação em uma invasão aos sistemas do CNJ. A sentença tornou-se definitiva em junho, sem possibilidade de recurso. Apesar da decisão do STF, o plenário da Câmara não alcançou o mínimo necessário para cassar o mandato da deputada na votação realizada na quarta-feira, com 227 votos a favor da cassação, quando eram necessários 257.
O ministro classificou a votação da Câmara como um “ato nulo” por inconstitucionalidade, destacando o descumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, e um flagrante desvio de finalidade.
Além da perda de mandato de Zambelli, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), emposse o suplente da deputada no prazo máximo de 48 horas.