João Pessoa 26.13ºC
Campina Grande 21.9ºC
Patos 24.19ºC
IBOVESPA 130793.41
Euro 6.1346
Dólar 5.6527
Peso 0.0058
Yuan 0.794
Moraes suspende mudança no prazo de pagamento de emendas parlamentares na Paraíba
16/05/2024 / 19:45
Compartilhe:
20out2022---o-ministro-alexandre-de-moraes-durante-sessao-plenaria-do-stf-em-brasilia-1667846293489_v2_4x3
Foto: Alexandre de Moraes, ministro do STF

Na noite desta quinta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as alterações feitas no Plano Plurianual da Paraíba pela Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada em resposta ao pedido do governador João Azevêdo (PSB), apresentado na última segunda-feira (13).

Moraes determinou a suspensão imediata da eficácia dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024 até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A decisão baseia-se nos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF.

No recurso apresentado, o governador Azevêdo argumentou que a Assembleia Legislativa havia instituído novos prazos para o pagamento de emendas parlamentares individuais, apesar de esses prazos já estarem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. Ele destacou que os dispositivos foram inicialmente vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos, mantendo os trechos questionados no Plano Plurianual.

Receba as notícias do F5Online no WhatsApp

Segundo o governo estadual, a manutenção dos novos prazos para a execução das emendas parlamentares viola princípios constitucionais em matéria orçamentária, como a previsibilidade e a segurança jurídica. O Executivo argumenta que os prazos estabelecidos pela Assembleia são mais restritivos do que os previstos na LDO, comprometendo a gestão orçamentária.

“As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirmou Azevêdo.

Com a suspensão, os prazos estabelecidos pela LDO voltam a prevalecer até que o STF julgue definitivamente a questão.

*F5 Online com informações do MaisPB