
Foi sancionada uma lei que permite que motoristas do transporte público urbano de João Pessoa realizem paradas fora dos pontos regulamentados para o desembarque de mulheres a partir das 20h, desde que o local seja considerado seguro e sem risco de acidentes.
A norma, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (19).
A lei amplia um direito que já existia no transporte coletivo, desde 2013. Antes, conhecida como parada livre, era permitida apenas após as 22h, o que limitava a possibilidade de desembarque fora do ponto em parte do período noturno.
A atualização da lei também prevê reforço das paradas livres nas proximidades de escolas, faculdades e universidades ao longo das linhas do transporte coletivo urbano.