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MP abre inquérito para analisar lei sobre atuação de líderes religiosos em escolas de João Pessoa
08/01/2026 / 13:39
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Lei que autoriza líderes religiosos em escolas de João Pessoa é alvo de apuração do MP

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito para apurar a constitucionalidade e a legalidade da Lei Municipal nº 15.724/2025, que autoriza a atuação de líderes religiosos nas escolas da rede municipal de ensino de João Pessoa. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (8).

A legislação, de autoria do vereador Carlão Pelo Bem (PL), permite a presença de capelães voluntários dentro das unidades escolares, durante o horário regular de aulas, com a justificativa de oferecer suporte espiritual e emocional a estudantes e servidores.

No entanto, o Ministério Público aponta possíveis riscos relacionados à interferência no currículo escolar, constrangimentos institucionais e práticas de proselitismo religioso. A investigação é conduzida pela 50ª Promotoria de Justiça da Capital e tem à frente a promotora Ana Raquel Brito Lira Beltrão.

O objetivo do inquérito é verificar se a norma respeita o princípio constitucional da laicidade do Estado e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

“A educação, direito público subjetivo, deve ser prestada pelo Poder Público em conformidade com o princípio da laicidade estatal, assegurando-se a neutralidade confessional e a liberdade de consciência e de crença de todos os cidadãos, inclusive daqueles pertencentes à comunidade escolar”, destaca a promotora no documento.

O Ministério Público também chama atenção para o fato de que o ambiente escolar envolve uma relação assimétrica de poder entre adultos e estudantes, o que exige cautela adicional na introdução de agentes religiosos externos nas unidades de ensino.

Como parte da apuração, o MPPB requisitou informações à Secretaria Municipal de Educação (Sedec) sobre eventual regulamentação da lei, critérios de cadastramento e supervisão dos capelães, protocolos de consentimento dos responsáveis legais dos alunos, medidas de prevenção ao proselitismo e salvaguardas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

Também foram solicitados pareceres jurídicos à Procuradoria-Geral do Município e manifestação técnica do Conselho Municipal de Educação.

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