O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Publico da Paraíba (MP/PB) divulgaram, nesta sexta-feira (14), que ao acionarem a Justiça Federal para suspender a vacinação de grupos não prioritários na capital “em nenhum momento postularam exclusão da categoria dos professores da lista de prioridades contidas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), em face da covid-19”.
De acordo com o MPF e o MPPB, o objetivo do pedido liminar é que seja observada a ordem de prioridade estabelecida no PNI e chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que contempla os professores após pessoas como idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Os ministérios “pretendem que o prefeito de João Pessoa cumpra tal ordem para que não sejam subtraídas doses destinadas a esse público, atualmente contemplado, para outros que devem ser atendidos logo mais adiante”, diz o comunicado.
Segundo os MP’s, a conduta de antecipar categorias atropelando grupos de pessoas doentes e pessoas com deficiência, dentre outros vulneráveis, apenas em João Pessoa, gera desorganização e questionamentos entre categorias profissionais, assim como viola a isonomia em relação a professores e outros trabalhadores que residem nos outros 222 municípios do estado.
“De fato, também cabe aos Ministérios Públicos zelar pela uniformidade possível na distribuição e aplicação de vacinas aos paraibanos, para que não haja preferências injustificadas a trabalhadores da capital em relação a todos os outros do estado”, informam MPPB e MPF.