João Pessoa 29.13ºC
Campina Grande 29.9ºC
Patos 35.12ºC
IBOVESPA 127791.6
Euro 6.1026
Dólar 5.7947
Peso 0.0058
Yuan 0.8012
MPF pede rigor na fiscalização de embarcações em áreas de corais na Paraíba
09/10/2021 / 16:18
Compartilhe:

Em ação civil pública ajuizada na Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) pede, entre outras providências, rigor na fiscalização de embarcações em áreas de maior concentração de corais em praias de João Pessoa e Cabedelo, na Paraíba.

Na ação, o MPF requer que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), autarquia estadual, seja condenada a instalar, no prazo de 30 dias, placas indicativas na faixa de praia, inicialmente nos pontos de maior apelo turístico, como Caribessa, Seixas e Picãozinho, indicando que a região integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Naufrágio Queimado.

A área dispõe de especial proteção legal, a partir do Decreto 38.981 de 28 de dezembro de 2018. A APA possui uma área de aproximadamente 422 km² distribuídos entre os municípios de Cabedelo e João Pessoa, até a quebra da plataforma continental.

O MPF solicita ainda que a Sudema oriente a população sobre a necessidade de resguardar os corais, no momento das práticas esportivas e de lazer, bem como acerca das consequências cíveis e criminais para eventuais casos de descumprimento. Requer, também, que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente elabore, apresente e inicie a execução, em um mês, de plano de fiscalização mensal, trimestral, semestral ou anual, para impedir a circulação de embarcações nas áreas de maior concentração de corais, delimitando (por meio de material ecológico), de modo permanente, o espaço não autorizado, de modo que seja visível a todo e qualquer frequentador da região e zelando ainda para atender a necessidade de segurança dos banhistas e de preservação e integridade dos corais.

Ainda na ação, o MPF pretende que a Sudema exerça, com os municípios de João Pessoa e Cabedelo, o poder de polícia, sobretudo nos finais de semana e nos períodos de maior movimentação turística (verão e feriados), para reprimir a circulação, nas áreas integrantes da APA, de embarcações que não possuam licenciamento ambiental específico, devendo, para tanto, elaborar e apresentar plano de fiscalização mensal, trimestral, semestral ou anual.

O MPF busca também que os municípios promovam divulgação ampla em diversos meios de comunicação (TV, rádio e internet) sobre a necessidade de que os proprietários de embarcações turísticas de transporte de passageiros busquem a regularização ambiental, por meio de requerimento de licenciamento ambiental no órgão pertinente.

Requer, também, que a Sudema elabore, no prazo de 24 meses, o Plano de Manejo da APA do Naufrágio Queimado, contemplando medidas e programas de gestão, visitação, navegação e preservação dos atributos naturais e culturais da unidade de conservação.

Ainda na ação civil pública, o MPF pede condenação da União, por meio da Capitania dos Portos na Paraíba, para que também participe de elaboração de plano de fiscalização mensal, trimestral, semestral ou anual, para impedir a circulação de embarcações nas áreas de maior concentração de corais.

O Ministério Público Federal solicita à Justiça, por fim, fixação de multa diária aos réus (Sudema, União e prefeituras de João Pessoa e Cabedelo) por eventual descumprimento de obrigações determinadas pelo juízo, em montante suficiente para garantir a eficácia do comando judicial.

A investigação que subsidiou a ação na Justiça Federal foi instaurada no MPF em João Pessoa a partir de representação cidadã, apontando supostas irregularidades no trânsito de catamarãs e outras embarcações na praia do Bessa, na capital, que expunha a riscos os frequentadores do local. Nela, o denunciante relatou que as embarcações são incompatíveis com o terreno, a profundidade e o distanciamento da costa e que têm provocado destruição sistemática dos corais.