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MPF recomenda embargo de obras de resort em área protegida de Cabedelo devido a danos ambientais
21/03/2024 / 18:12
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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) na Paraíba determinou o embargo de empreendimentos construídos em área de proteção permanente na praia de Ponta de Campina, localizada no município de Cabedelo. O motivo foi a supressão da vegetação natural de restinga e danos à área de proteção de um corpo d’água ocasionados pelas obras dos condomínios Vivere, da construtora Dimensional, e Beach Resort, pertencente à construtora Setai.

Essa medida foi tomada em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que também orientou a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o Município de Cabedelo a agirem em conformidade com as normas ambientais. A SPU foi recomendada a lavrar autos de infração e multa e registrar as infrações ambientais na matrícula dos imóveis em cartório, enquanto o Município de Cabedelo foi solicitado a não emitir o “Habite-se” aos empreendimentos até que as irregularidades ambientais sejam sanadas.

O MPF ressalta que é dever das autoridades do Poder Público proteger e preservar o meio ambiente, podendo aplicar medidas coercitivas quando necessário. Destaca-se que a inação das autoridades após o prazo estipulado pelo MPF pode resultar em investigação criminal por omissão, conforme o Código Penal.

As investigações do MPF, realizadas no âmbito do Inquérito Civil nº 1.24.000.001517/2023-23, comprovaram os danos ambientais por meio de consulta pública em imagens de satélites (Google Earth) e relatórios de fiscalização. Além dos impactos na vegetação local, essenciais para a estabilidade das dunas, os danos afetam a procriação de tartarugas marinhas, pois a região é uma área de nidificação para esses animais.

Em relação a outro empreendimento da região, o Bahay, a construtora responsável pela obra comprometeu-se, em reunião com o MPF, a interromper as atividades e realizar voluntariamente o isolamento do local, além de promover medidas de recuperação ambiental da área degradada. Por essa razão, não foram requeridas ações fiscalizatórias adicionais contra o condomínio, que já teve as obras embargadas pela Secretaria de Meio Ambiente do estado (Semam/PB).