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MPPB fará mapeamento dos serviços de atendimento à mulher vítima de violência
11/03/2021 / 17:09
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O Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público da Paraíba inicia, este mês, um levantamento dos serviços da rede de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, como centros de referência e casas-abrigo. O objetivo do mapeamento é saber onde e quais serviços estão instituídos e buscar implementar onde ainda não existem.

Segundo o coordenador do núcleo, procurador Valberto Lira, com o mapeamento será desencadeado programa junto aos municípios buscando a construção de consórcios regionalizados. “Devido à complexidade do abrigamento de mulheres (e seus filhos) em situação de violência e aos altos custos para a manutenção de serviços, o Ministério Público da Paraíba buscará a implantação de serviços na perspectiva de consorciamento (preferencialmente consórcios públicos) ou de forma regionalizada”, acrescentou.

O coordenador do Núcleo Estadual de Gênero ressaltou que os consórcios a serem construídos terão por finalidade planejar, fomentar e implementar ações e programas consorciados e compartilhados, que tenham caráter emancipatório e inclusivo, de forma colaborativa e sustentável, para prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência. contra a mulher, zelando pela plena aplicação da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06).

Para tanto, o núcleo deverá buscar parceria com o Colegiado das Secretarias Municipais da Assistência Social (Coegemas-PB).

Serviços

Ainda conforme Valberto Lira, o sistema da rede de atendimento às mulheres em situação de violência têm acesso a um número reduzido de serviços de abrigamento. No geral, referem-se somente aos casos de violência doméstica e familiar (casas-abrigo) e alguns serviços de acolhimento provisório de curta duração.

“Todavia, no âmbito dos municípios, podem existir outros serviços de abrigamento, tais como pastorais da mulher, que ainda não constam na rede de atendimento, mas que constituem importantes parceiros no encaminhamento das demandas das mulheres que necessitam de abrigamento”, disse.

 

Política

“Além disso, após a sanção da Lei Maria da Penha, é fundamental e necessário redefinir, em linhas gerais, o atendimento nas Casas-Abrigo. Assim como é necessário ampliar o conceito de ‘abrigamento’, incluindo também outros tipos de violência contra as mulheres, como por exemplo, o tráfico de mulheres – e suas interfaces com a violência urbana, como o caso de mulheres em situação de violência envolvidas com homens ligados ao tráfico de entorpecentes”, explicou o procurador.

Ainda de acordo com Valberto Lira, a Política Nacional de Abrigamento deverá ser implementada, nos estados e nos municípios, sob a coordenação do organismo estadual de políticas para as mulheres no âmbito das ‘Câmaras Técnicas Estaduais e Municipais de Gestão e Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres’ e da rede estadual de atendimento à mulher em situação de violência.