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MPPB propõe modulação limitada da Lei do Uso do Solo de João Pessoa
22/12/2025 / 18:24
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Leonardo Quintans, procurador-geral de Justiça da Paraíba – Foto: Divulgação/MPPB

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, defendeu a modulação parcial dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a Lei do Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa. A manifestação foi protocolada nesta segunda-feira (22) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O posicionamento do Ministério Público ocorre após a Prefeitura de João Pessoa apresentar embargos de declaração, solicitando efeito suspensivo da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal.

No parecer, Quintans sustenta que a modulação deve ocorrer de forma pontual e restrita, apenas para dispositivos da lei que não tratam da zona costeira. Segundo o MP, os efeitos devem ser ex nunc, ou seja, válidos a partir da publicação do acórdão.

De acordo com o procurador, a medida busca preservar atos administrativos e negócios jurídicos já consolidados, especialmente aqueles firmados por terceiros de boa-fé. A modulação, segundo ele, deve se limitar à validação de licenças e atos administrativos já concedidos até a data da publicação do acórdão, desde que não envolvam o gabarito da orla.

Lei do Gabarito

Quintans rejeitou qualquer possibilidade de modulação relacionada à chamada “Lei do Gabarito”, que trata da altura máxima dos prédios na orla de João Pessoa.

Em relação ao artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que flexibilizou o limite de altura das edificações na orla, o MP defende a manutenção dos efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. O dispositivo foi considerado formal e materialmente inconstitucional pelo Tribunal, por configurar retrocesso ambiental.

Segundo o parecer, o gabarito da orla representa o núcleo da proteção ambiental analisada pelo TJPB e, por isso, não admite qualquer preservação de efeitos.

O Ministério Público também destacou o impacto prático da decisão. Dados da Secretaria de Planejamento de João Pessoa apontam que mais de 23.111 processos administrativos — incluindo pedidos de alvarás de construção, licenças e habite-se — podem ser afetados caso a anulação da lei ocorra de forma integral e retroativa.

De acordo com o MP, a maioria desses processos envolve empreendimentos fora da zona costeira e não está relacionada ao dano ambiental identificado pelo Tribunal. Por isso, o parecer defende a preservação desses atos, evitando prejuízos desproporcionais ao direito à moradia e à segurança jurídica de cidadãos que confiaram na legalidade da norma.

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*com informações do Jornal da Paraíba