O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer favorável à suspensão provisória da tramitação do projeto de lei complementar de Conde, Litoral Sul da Paraíba, que muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo no município.
O MPPB quer que a prefeitura, antes de levar o projeto adiante, realize atos, ações, discussões, debates, exposições, plebiscito, participação comunitária, consultas à órgão e entidades Municipais, Estaduais e Federais, pesquisas, análises, estudos técnicos, publicidade, esclarecimento e oitiva dos interessados (população), assim como realize planejamento urbanístico por corpo técnico competente.
A nova lei de zoneamento foi apresentada na Câmara de Vereadores e teve uma única audiência pública na Câmara. O primeiro debate foi iniciado no último dia 11 de novembro na Casa, mas foi suspenso após quilombolas e indígenas contrários à mudança ocuparem a galeria para protestar. Eles também queriam um debate mais amplo.
Depois, a Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraíba e a Associação dos Moradores do Gurugi II ajuizaram uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do processo e a condenação da Prefeita Karla Pimentel, seu Vice, Dedé Sales e Secretário de Planejamento Marcio Simões por improbidade administrativa.
No parecer do MPPB, a promotora pede cautela até que se apresente estudos técnicos que justifiquem mudança: “todo o receio é válido e justificado, posto que, sem a participação democrática da associação do povo Tabajara, da associação do Gurugi, assim como dos demais nichos da comunidade condense, e desamparado de estudos técnicos que analise as mudanças propostas e o impacto que elas podem gerar, não é possível garantir que as alterações não importarão em violações de direito, sejam ambientais, sejam da própria população do município”, afirmou.
O parecer é assinado pela promotora Cassiana Mende de Sá, feito após o juízo local abriu vistas ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer.
A promotora afirma, no parecer, que o PL tem “graves vícios e sérios riscos de dano ao meio ambiente urbanístico e à população condense em geral, especialmente ao povo indígena Tabajara e à comunidade do Gurugi”. Segundo ela, pode causar uma série de efeitos negativos ao município, até mesmo irreversíveis, já que não possui nenhum estudo técnico embasando a proposta.
Em resumo, a nova lei propõe que o Conde siga as regras de João Pessoa, reguladas por leis municipal e estadual, que prevê prédio de três andares mais pilotis na área à beira mar, construção de prédios acima de sete andares, inclusive “espigões”, em áreas que estão a mais de 500 metros de distância da costa e diminuição de medidas de lotes para construção em áreas de riqueza paisagística, aquelas que dão uma visão privilegiada para o litoral. A diminuição do tamanho do terreno para construção, segundo os defensores da mudança, pode permitir mais investimentos na região. (abaixo argumentos de quem é contra e de quem é a favor).
Mesmo com parecer favorável à suspensão, a Câmara Municipal pode votar, nesta segunda-feira (20), última sessão do ano, o projeto com regras para o novo zoneamento e ocupação dos solo no município que tem as praias mais famosas do estado. A assessoria da Casa não confirmou se o texto estará em pauta para votação.
Setores da construção civil e corretagem imobiliária fazem muita pressão pela aprovação e alegam que o município precisa provar a lei para que atraia investimentos da construção civil, gerando emprego e renda.
O MP já encaminhou o processo diretamente à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) da Paraíba.
De acordo com o secretário de Planejamento de Conde, Márcio Simões, o objetivo das mudanças propostas pela prefeitura, e que serão discutidas pelos vereadores, é garantir que sejam implementados novos empreendimentos, gerando emprego e renda.
Ao Conversa Política, ele disse que a lei atual, de 2018, com restrições para construções, gera grandes perdas e fez com que a cidade deixasse de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são super valorizadas.
Atualmente, em áreas próximas ao mar, só é possível construir prédios de até dois andares. Segundo o secretário, a proposta é que sejam seguidas as normas que regulamentam as construções em João Pessoa, que permitem prédios com mais andares.
Na Orla Marítima, de acordo com lei estadual de 1989 e Lei Orgânica Municipal, as construções das edificações na faixa dos 500m devem obedecer a um escalonamento vertical que terá como altura máxima inicial o gabarito de 12,9 (ou seja, três andares e pilotis) podendo atingir no máximo 35 m de altura no final desta faixa, conforme Artigo 25 do Plano Diretor do Município de João Pessoa.
Para os lotes localizados na primeira quadra, com frente à orla marítima, a ocupação máxima permitida no último pavimento será de 30% (trinta por cento). No Conde, mesmo longe do mar, é proibido construir edifícios com mais de sete andares. E, de acordo com Márcio, a nova proposta prevê alteração nessa regra.
A nova lei que está sendo proposta também quer diminuir o tamanho do loteamentos para construção. Atualmente, segundo Márcio, é de 450 metros quadrados em “zonas de potencial paisagístico”, com visão para o mar. A prefeitura que pelo menos 200 metros quadrados. Assim será possível atrair investimentos.
Atualmente no Conde, em áreas próximas ao mar, de acordo com a prefeitura, só é possível construir prédios de até dois andares e nova a proposta é que sejam seguidas as normas que regulamentam as construções em João Pessoa, que permitem prédios com mais andares.
Para o ex-secretário de planejamento da Cidade, Flávio Tavares. afirmou que a simples transposição de “leis” não pode ser feita porque é necessário levar em conta as peculiaridades de cada local.
“João Pessoa tem uma condição urbanística diferente. Por exemplo, a gente tem em João Pessoa faixa de areia considerável, depois a gente tem o calçadão. Depois a gente tem pista de rolamento calçada, para começar a primeira faixa de quadras. No Conde, não. No Conde a gente tem uma faixa de areia muito menos considerável, falésias, tem mangues, maceiós. Não é a mesma situação, então, a gente precisa ter um regramento diferenciado. E é por isso que a legislação do zoneamento é tão importante, para considerar esses quesitos”, explicou.
O ex-secretário de Planejamento explicou ainda que a nova versão da lei da prefeitura desconsidera estudos feitos por várias instituições, como a UFPB, que simularam aspectos importantes de densidade urbana e capacidade de infraestrutura no Conde.
De acordo com ele, a lei atual considera que em algumas áreas há possibilidade de construir mais, em outros pontos menos. Respeita-se, por exemplo, o coeficiente de ocupação, evitando impactos negativos em áreas de maior sensibilidade ambiental.
Um dessas áreas é a de potencial paisagístico que, segundo Flávio, terão espaços de permeabilidade diminuídos de 40% para 5%, o que pode afetar o escoamento de água das chuvas e impactar significativamente a estrutura do solo.
Para Flávio, é preciso discutir o projeto e as peculiaridades do território do Conde no Conselho Gestor de Desenvolvimento Municipal, antes de levá-lo para uma análise e votação dos vereadores e respeitar os aspectos sociais, ambientais e culturais antes de qualquer alteração que possa gerar problemas graves no futuro.
Do Blog Conversa Política