O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a suspensão da obra viária no trecho entre a Rua Gutemberg de Sousa e a Falésia de Gramame, em João Pessoa, até a realização de estudos ambientais adequados e até que um novo licenciamento ambiental seja concedido.
A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente.
A promotora explicou que o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ocorreu com base em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), instrumentos que não avaliam os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude.
Além disso, a promotora mencionou que o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), posteriormente realizado, também não esclareceu os impactos e as soluções.
A recomendação solicita que a Semam complemente o licenciamento com um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme as exigências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A análise deve abordar a estabilidade geológica da falésia, os riscos de erosão e desmoronamento, os impactos na drenagem pluvial, o lençol freático, a biodiversidade local e as medidas compensatórias, além de alternativas para evitar danos irreversíveis.
Área de preservação
A Falésia de Gramame é uma Área de Preservação Permanente (APP), e intervenções só são permitidas com estudos ambientais adequados. A promotora ressaltou que o EVA não substitui o EIA/Rima e omite informações cruciais, como a estabilidade geológica e os impactos sobre a fauna e o lençol freático.
A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) recebeu a notificação e está analisando as medidas a serem tomadas, que serão tomadas junto à Procuradoria Geral do Município.