
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de João Pessoa não realize obras destinadas a manter a via motorizada no trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza, localizado sobre a falésia de Barra de Gramame. A orientação, enviada à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), também determina que o tráfego de veículos seja desviado para outra rota fora da faixa mínima de 100 metros da borda da falésia, além da elaboração de um projeto de parque linear com recomposição da cobertura vegetal.
A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na área do meio ambiente e patrimônio social. Segundo o MPPB, a medida busca evitar riscos de instabilidade geológica na falésia, considerada Área de Proteção Permanente (APP), conforme o Código Florestal. A legislação federal veda intervenções que possam comprometer a estabilidade do local, regra reforçada pela Resolução Conama 303/2002.
Relatórios técnicos do MPPB também apontam a necessidade de retirar completamente o tráfego motorizado do trecho, recompor a vegetação nativa e transformar a área em um parque linear ecológico. O órgão destaca ainda que o uso atual da via é incompatível com o Plano Diretor de João Pessoa (LC 164/2024), que classifica a região como Macrozona de Proteção Ambiental e Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA I).
O Ministério Público determinou que a Seinfra elabore o projeto do Parque Linear da Falésia de Gramame e apresente um plano de transição para o tráfego local, garantindo acesso aos moradores sem utilizar a borda da falésia. Em até 30 dias, a secretaria deve encaminhar plantas, perfis técnicos da via readequada, o anteprojeto do parque e relatório comprovando que não haverá incremento de carga ou risco sobre a borda.
À Secretaria de Meio Ambiente (Semam), o MPPB recomendou a revisão do licenciamento ambiental da obra, condicionando sua continuidade à retirada do tráfego motorizado do trecho em APP, à apresentação do projeto de parque linear e à avaliação dos impactos e compensações ambientais.
Já a Procuradoria-Geral do Município deverá orientar a Seinfra e a Semam sobre o cumprimento obrigatório do Código Florestal, das resoluções do Conama, do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
A promotora Cláudia Cabral ressaltou que há alternativas seguras e menos danosas para o local. “Não se pode invocar utilidade pública onde existe solução menos impactante. A prevenção e a precaução são princípios fundamentais para evitar danos irreversíveis, como já ocorreu na falésia do Cabo Branco”, afirmou.
O Ministério Público deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura informe se acata a recomendação e apresente um plano de cumprimento.