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Multas de trânsito; veja as vantagens e desvantagens em recorrer
14/07/2023 / 17:09
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Lançado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em novembro de 2016, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) proporcionou, nos seis primeiros anos de existência, uma economia de mais de R$ 290 milhões. Esse é o valor total obtido com os descontos de 40% oferecidos para os motoristas que abriram mão do direito de recorrer de multas de trânsito. Mas será que isso é realmente vantajoso?

Pelas regras do SNE, para usufruir do benefício de pagar multas de trânsito com desconto, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração, ficando impossibilitado de entrar com recurso contra a aplicação da multa.

Porém, recorrer da multa pode ser mais vantajoso em certas situações. O empresário Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, uma rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, aponta para algumas vantagens que podem ser perdidas ao não recorrer legalmente.

A vantagem mais óbvia do recurso de multa é a possibilidade de se comprovar alguma irregularidade no auto de infração, o que leva à anulação da penalidade – ou seja, o motorista não precisa pagar mais valor algum.

“Outra vantagem é que, mesmo que não consiga inicialmente encontrar alguma irregularidade na autuação, o órgão de trânsito pode emitir alguma notificação fora dos prazos previstos na legislação de trânsito, o que também pode beneficiar o motorista que recorreu e pode ocorrer também o cancelamento da multa”, ressalta o especialista.

“Problema sem solução”

De acordo com Alvarenga, a adesão ao pagamento pode parecer uma economia interessante para muitas pessoas, pois enxergam a infração como um “problema sem solução”.“Nos casos em que o dono do veículo não possui CNH, e assim não haverá pontos ao proprietário, é válido pagar com desconto”, admite o empresário.

“Não é interessante quando o proprietário/motorista precisa da CNH para trabalhar, já que a adesão ao sistema proíbe que o beneficiário do desconto exerça de forma ampla e contraditória o seu direito de defesa. E mesmo em casos de nulidade da multa, seja por irregularidade no preenchimento ou irregularidade processual, o motorista não poderá pedir a anulação”, pondera

Já ao recorrer da infração, o motorista exerce o seu direito de defesa, que é de questionar a regularidade da autuação, já que por vezes acaba recebendo multas indevidas, feitas de forma ilegal e que não obedecem aos  prazos previstos em lei.

“Da mesma forma que o condutor tem que respeitar a legislação de trânsito, o órgão autuador também deve obedecer às diretrizes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções”, explica Alvarenga.
F5 com informações Garagem 360/ Terra