A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o município de João Pessoa a indenizar, em danos morais, no valor de R$ 4 mil, uma mulher que caiu em um buraco na via pública.
O caso foi julgado em apelação cível e da decisão cabe recurso.
Conforme consta no processo, a autora da ação, no dia 13/04/2017, por volta das 19h, após sair do trabalho, caminhava na calçada em frente ao Lagoa Shopping, localizado no Parque Solon de Lucena, quando tropeçou em um buraco e caiu violentamente ao chão. Afirma que em decorrência do evento foi acometida de várias patologias, passando dois meses afastada de suas atividades laborativas.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou, em seu voto, que a condenação do município está baseada na falha da prestação do serviço público, ou seja, na violação do dever legal da prestação dos seus serviços com boa qualidade.
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“A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de praças ou calçadas pelo ente público geram transtornos que superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de responsabilidade por caso fortuito“, pontuou a relatora.
A desembargadora acrescentou que o abalo psíquico restou constatado diante das consequências do incidente, tendo a autora se submetido a tratamentos médicos e afastamento do trabalho, restando evidente o dever de indenizar.