A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0803544-53.2017.8.15.0331 e condenou o Município de Santa Rita ao pagamento dos salário retidos de um servidor correspondente ao mês de setembro de 2015, além dos meses de maio, junho e julho de 2016.
O relator do caso, juiz convocado João Batista Barbosa, entendeu que caberia à Fazenda Municipal, como detentora dos documentos públicos, confirmar o adimplemento das parcelas relativas aos salários retidos. “Compulsando os autos, observo que a Administração não se esmerou na produção de provas do pagamento, não se desincumbindo do ônus probatório imposto na legislação adjetiva civil”, frisou.
Ele citou a jurisprudência do TJPb no sentido de que a retenção de salário de servidor público constitui ato ilegal, violador de direito líquido e certo.