A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou o município de Lucena ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude de ter aplicado vacina errada em um menor de idade.
O caso foi julgado em apelação cível que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Da decisão cabe recurso.
Conforme consta no processo, a equipe de saúde do município aplicou na criança vacina para prevenção da covid-19, da marca Pfizer, destinada aos adultos. Em consequência, o menor teve reações como vômitos, febre alta e mal-estar.
O relator do processo entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do município pela falha no serviço. “Entendo, da análise do acervo probatório existente nos autos, que restou devidamente comprovada a concorrência do atendimento público para este resultado em questão de forma específica. Destarte, é inconteste a falha no serviço adequado à vacinação do menor, assim demonstrado a conduta comissiva perpetrada pelo réu”, pontuou.