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NA PARAÍBA: ICMS de dezembro poderá ser parcelado
27/12/2022 / 09:14
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O pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) do mês de dezembro na Paraíba poderá ser parcelado em duas vezes, mediante requerimento dos interessados. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27).

Conforme a medida, 50% do valor devido poderá ser pago até 16 de janeiro de 2023. O saldo remanescente, deverá ser pago em parcela única até 15 de fevereiro. “O interessado que optar pela forma de pagamento disposta neste artigo ficará obrigado a antecipar a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – até 9 de janeiro de 2023.”.

O decreto se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.

O documento esclarece que o contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício de que trata este Decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.