O pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) do mês de dezembro na Paraíba poderá ser parcelado em duas vezes, mediante requerimento dos interessados. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27).
Conforme a medida, 50% do valor devido poderá ser pago até 16 de janeiro de 2023. O saldo remanescente, deverá ser pago em parcela única até 15 de fevereiro. “O interessado que optar pela forma de pagamento disposta neste artigo ficará obrigado a antecipar a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – até 9 de janeiro de 2023.”.
O decreto se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.
O documento esclarece que o contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício de que trata este Decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.