A registradora civil titular do 12º Cartório de João Pessoa e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Anna Cecília Cunha, trouxe à tona um tema delicado e de extrema importância, que é o crescente número de registros de nascimento sem a identificação da paternidade. Segundo a Arpen-BR, somente entre 2021 e 2024, mais de 10 mil crianças foram registradas sem o nome do pai, o que motivou o Ministério Público da Paraíba a lançar a campanha “Não Apenas um Sobrenome”.
Durante entrevista ao programa Bom dia Paraíba, da TV Cabo Branco, afiliada à TV Globo no estado, Anna Cecília Cunha explicou numa linguagem de fácil compreensão, o objetivo da campanha, de conscientizar a sociedade e incentivar os profissionais da área a atuarem na promoção do reconhecimento de paternidade.
“É uma questão que vai além de um nome no registro, pois dialoga com identidade e direitos sociais e patrimoniais. A ausência do nome do pai traz uma circunstância de fragilização desta pessoa que teve seu direito de estabelecimento de sua paternidade suprimido, resultando em comprometimentos múltiplos em sua esfera existencial. Nessa perspectiva, os cartórios de registro civil, são essenciais, pois recebem diretamente as declarações de supostos pais realizadas pelas mães, encaminhando-as às autoridades competentes para iniciativas de mediação ou, realizam propriamente o procedimento de reconhecimento de paternidade nas hipóteses em que existe concordância do pai”, afirmou.
Ela lembrou que os cartórios atuam com base no Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, o que possibilita à mãe, no ato do registro de nascimento, indicar quem seria o suposto pai ou declarar formalmente seu desinteresse em fazê-lo. Os dados coletados são então encaminhados ao Ministério Público, ao IBGE e ao Tribunal de Justiça, servindo de base para a formulação de políticas públicas voltadas à promoção da paternidade.
E acrescentou que o Ministério Público, por meio do Núcleo de Promoção da Paternidade (NUPAR), utiliza essas informações para convocar mães e supostos pais com o objetivo de promover o diálogo e viabilizar o reconhecimento voluntário da paternidade. Quando há acordo entre as partes, o Ministério Público pode emitir um expediente para que o cartório realize a averbação do nome do pai no registro de nascimento.
Por fim, Anna Cecília Cunha destacou que mesmo que a mãe não forneça dados sobre o pai nesse momento, ela pode fazê-lo posteriormente em qualquer cartório do Brasil. “É uma forma de garantir que esse direito possa ser exercido mesmo depois do nascimento. Os cartórios seguem de portas abertas para acolher essas famílias e contribuir para que nenhuma criança cresça privada de um direito tão básico quanto o reconhecimento da paternidade”, concluiu.