A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Areia de Baraúnas, Edmilson Veras de Araújo, pela prática de nepotismo, consistente na nomeação de um filho para o cargo comissionado de tesoureiro. Ele foi condenado nas sanções da lei de Improbidade Administrativa, de acordo com sentença do juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. Da decisão cabe recurso.
As penalidades aplicadas foram: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 36.000,00, correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu à época em que foi vereador da Câmara Municipal de Areia de Baraúnas.
“No caso dos autos, resta evidente o parentesco e o vínculo de parentesco e a relação de subordinação hierárquica na mesma unidade administrativa em que estava lotado, ficando flagrantemente configurado o nepotismo constitucionalmente vedado. Logo, a prática de ato atentatório aos princípios constitucionais é indene de dúvidas”, afirmou o relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz.
Segundo ele, a prática de nepotismo se encontra vedada na forma da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. “De fato, a vedação ao nepotismo tem fundamento no princípio constitucional da isonomia e objetiva validar os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública. Trata-se de prática repudiada no ordenamento jurídico pátrio e sua vedação independe de lei específica ou advento de súmula, decorrendo de aplicação direta dos princípios contidos no artigo 37, da Constituição Federal”, pontuou.