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Nilda quer criação de um Fundo de Amparo a Órfãos com recursos das loterias
27/08/2021 / 13:38
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Tramita atualmente no Senado Federal o Projeto de Lei 2.329/2021, apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) com o objetivo de garantir recursos para entidades que assistem órfãos em todo o país, bem como famílias que cuidam desses menores. O texto também prevê um programa de apoio à políticas públicas visando ampliar o acesso aos direitos fundamentais de crianças adolescentes.

A proposta do PL é criar o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor), com a meta de garantir apoio financeiro às famílias de menores de 18 anos de idade que tiveram um dos pais ou responsáveis legais falecidos e que não possuam meios para prover a subsistência; bem como às instituições de apoio à essas famílias.

Para tal, o projeto altera a Lei 13.756/ 2018, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, para incluir o Facor entre os destinatários do produto de arrecadação das loterias. Por meio do Procor, seriam destinados recursos à um conjunto de instituições que possam atuar de maneira complementar aos órgãos oficiais de educação e assistência social.

Nilda Gondim explica que a iniciativa visa assegurar que brasileiras e brasileiros menores de idade, que perderam os seus pais ou responsáveis, seja em decorrência da covid-19 ou por outros motivos, tenham acesso a um auxílio assistencial custeado pelo Fundo.

O projeto prevê que o Facor receberá 1% do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, além de outras fontes elencadas no projeto, somando recursos da ordem de R$ 150 milhões anuais. Por outro lado, deverá ser reduzida a parcela destinada ao custeio e à manutenção do agente operador da loteria.

“Ou seja, a Caixa Econômica Federal passará a contar com um percentual de 18,13%, sem que essa redução em absoluto comprometa a administração das loterias. A entrada em vigor da proposição não terá impacto fiscal, pois não contará com receitas orçamentárias já existentes, desse modo respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que concerne à expansão da despesa pública. Por outro lado, os recursos arrecadados pela CEF serão transferidos diretamente para as secretarias estaduais ou do Distrito Federal pertinentes, não incidindo sobre eles a regra do Teto de Gastos”, argumenta a senadora Nilda Gondim.

Segundo a matéria, as instituições que receberão dinheiro do Facor são entidades beneficentes de assistência social e organizações sociais e da sociedade civil de interesse público certificadas ou qualificadas em lei.

Além de participação no produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, o Facor deverá receber recursos de dotações consignadas na lei orçamentária anual; de doações de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; de rendimentos de qualquer natureza advindos da remuneração de aplicações do seu patrimônio.

70% dos recursos do Facor deverão ser destinados para a concessão de benefício financeiro mensal ao familiar que detiver a guarda do órfão ou dos órfãos e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 25% do salário mínimo; e 30% para a concessão de apoio financeiro às instituições assistenciais, exclusivamente para a realização das atividades previstas no Procor.

O projeto prevê ainda que o valor do benefício assistencial corresponderá a 25% salário mínimo para a primeira criança ou adolescente órfão e de 15% do salário mínimo para as demais, se houver.

Já as ações educativas, recreativas, psicoterapêuticas, profissionalizantes e de acolhimento desenvolvidas no âmbito do Procor devem ser complementares aqueles oferecidos pelos demais órgãos e programas oficiais de educação e de assistência social.

Para Nilda Gondim, a importância do apoio aos órfãos se tornou ainda mais visível diante da pandemia de covid-19.

“Esse é um problema grave que já há muito tempo carece de uma resposta adequada por parte das autoridades competentes e a pandemia da covid-19 acentuou drasticamente a necessidade de o Estado enfrentar essa situação”, afirma a senadora ao citar um estudo recente Ipea.

O documento intitulado “Os Dependentes da Renda dos Idosos e o Coronavírus: Órfãos ou Novos Pobres?”, identificou que, se as mortes por covid-19 continuassem na média de mil pessoas por dia, registrada na época em que ele foi escrito, cerca de 4 milhões de adultos e 1 milhão de crianças poderiam ficar na pobreza com a perda de idosos que sustentavam suas famílias.

“Desde então, a média diária de vítimas subiu, alcançando não apenas idosos, mas muitos pais e mães em idade laboral, legando um grande contingente adicional de crianças e adolescentes órfãos cujas famílias não têm condições de prover o seu sustento. Trata-se verdadeiramente de uma tragédia, pois a devastação pós-pandemia deixa esses menores em situação de extrema vulnerabilidade, desprovidos que estão dos cuidados parentais”, destaca a senadora no projeto.