A discussão em torno da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no Brasil terá repercussão no esporte? Para sanar essa dúvida, consultei a autoridade mundial em controle antidopagem no esporte, a Wada (Agência Mundial Antidopagem).
O gerente de relações com a mídia e comunicações da Wada, Andrew Maggio, esclareceu que “alterações legislativas de cada país não afetam o status das substâncias da Lista Proibida”.
Em setembro de 2022, o Comitê Executivo da Wada endossou estudo encomendado a um grupo de especialistas que recomendava que a cannabis deveria permanecer na lista de métodos e substâncias proibidas da agência.
De acordo com a Wada, o uso de maconha (cannabis) e seus derivados por atletas é proibido “somente durante as competições e quando o volume exceder o limite de 150 ng/ml (nanogramas por mililitro)”. Houve um aumento de 15 ng/ml em relação à recomendação anterior, de 2013.
A explicação da Wada ressalta que, devido ao aumento do volume de cannabis e seus derivados para que seja configurado doping, o atleta seria considerado debilitado fisicamente ou usuário frequente da droga.
Em 2021, a Wada incluiu em seu Código Antidopagem a disposição “Substância de Abuso”, que reduziu significativamente o tempo de suspensão para casos de atletas flagrados pelo uso de cannabis e derivados. A punição, que poderia chegar a quatro anos, foi reduzida para um mês, caso o atleta prove que o uso de cannabis ocorreu fora do período de competição e sem o objetivo de melhorar o desempenho.
Para ser incluída na Lista de Proibições da Wada, uma substância ou método deve ser enquadrado em ao menos duas dessas três situações: