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Nova autuação em condomínio em Bananeiras evidencia riscos para compradores pela ausência de Registro de Incorporação
06/07/2023 / 15:23
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Em mais um episódio de autuação, um condomínio em Bananeiras foi flagrado pela fiscalização do CRECI-PB realizando vendas sem possuir o Registro de Incorporação (RI). A ação, ocorrida nos últimos dias 29 e 30 de junho, resultou na autuação da empresa incorporadora, cinco corretores de imóveis e uma representante de pessoa jurídica por divulgarem e comercializarem o empreendimento sem o RI e sem possuírem habilitação técnica para exercerem tais atividades. O caso chama atenção para os riscos inerentes aos compradores pela ausência desse registro e ressalta a importância de garantir a segurança jurídica ao adquirir um imóvel.

O Registro de Incorporação (RI) é um processo obrigatório realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que assegura a legalidade e a regularidade de um empreendimento imobiliário. O RI envolve a regularização de toda a documentação do empreendimento, incluindo licenças ambientais, plantas, memorial descritivo, contrato de construção e documentos pessoais dos incorporadores. Sua obtenção garante a segurança jurídica aos compradores, assegurando que o imóvel está de acordo com as normas técnicas e legais exigidas pelos órgãos reguladores.

O presidente do CRECI-PB, Ubirajara Marques, enfatizou que desconhecer a lei não isenta ninguém de ser punido, conforme previsto no artigo 21 do Código Penal. A falta de registro de incorporação impede a divulgação e a comercialização legal dos lotes ou imóveis, podendo tornar nulo qualquer contrato firmado. Além disso, a ausência do RI acarreta uma série de prejuízos ao comprador, que poderá ter a posse, mas não a propriedade do bem, além de ser cobrado judicialmente por débitos do incorporador junto a instâncias federais, estaduais e municipais. “Ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei, prevê o art. 21 do Código Penal. Esse antigo princípio geral do direito se aplica, por óbvio e também ao mercado imobiliário, junto à Lei n. 4.591, vigente há quase 60 anos e que é bastante clara quanto ao RI, além de Resoluções do Cofeci”, afirmou o presidente do Órgão Ubirajara Marques.

A fiscalização do CRECI-PB constatou, no local do empreendimento autuado, uma grande estrutura de atendimento aos clientes, além de veículos quadriciclos 4×4 para levar potenciais compradores em visitas ao terreno, além da tabela de preço dos lotes. Essa infraestrutura reforça a atuação irregular do condomínio, que operava sem o devido Registro de Incorporação.

A Coordenação de Fiscalização do CRECI-PB, representada por Hermano Azevedo e Sérgio Pereira, conduziu a ação de autuação e destacou que o Registro de Incorporação é como a certidão de nascimento do empreendimento, conferindo-lhe existência legal a partir do registro em cartório. A conscientização sobre essa obrigação é fundamental para todos os envolvidos na indústria da construção civil, a fim de evitar prejuízos aos consumidores.

O Sinduscon-JP, representando o setor da construção civil, reforçou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação e a proteção das partes envolvidas em qualquer segmento do setor imobiliário. O Sinduscon-JP continua trabalhando para que o mercado imobiliário na Paraíba atue dentro da legalidade, atraindo investidores e fortalecendo a reputação do setor.

O Registro de Incorporação é essencial para a segurança jurídica dos compradores, assegurando que o empreendimento está de acordo com todas as normas e regulamentações vigentes. É fundamental que os compradores verifiquem se o empreendimento possui o devido registro antes de fechar qualquer negócio, evitando problemas futuros.

A autuação de mais um condomínio em Bananeiras ressalta os riscos inerentes à compra de imóveis sem o Registro de Incorporação. Os compradores devem estar cientes dos prejuízos que podem enfrentar, como a nulidade de contratos e a possibilidade de cobrança de débitos do incorporador. O CRECI-PB continuará atuando de forma vigilante para coibir práticas irregulares no mercado imobiliário e proteger os consumidores.

A regularização do empreendimento por meio do Registro de Incorporação é um passo fundamental para garantir a segurança jurídica e a tranquilidade dos compradores. A legalidade do empreendimento é assegurada pelo registro, que atesta que todas as normas e exigências foram cumpridas, proporcionando aos compradores a confiança necessária para realizar um investimento seguro.

O CRECI-PB reforça a importância de sempre buscar a orientação de profissionais qualificados e de confiança, como corretores de imóveis, na hora de adquirir um imóvel. Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para garantir que o processo de compra seja realizado de forma correta e dentro das exigências legais.

A autuação do condomínio em Bananeiras serve como um alerta para os compradores, ressaltando a importância de verificar a regularidade do empreendimento antes de fechar qualquer negócio. A falta do Registro de Incorporação pode acarretar em diversos problemas jurídicos e financeiros, afetando diretamente a vida dos compradores.

O CRECI-PB continuará atuando de forma rigorosa na fiscalização e no combate às irregularidades no mercado imobiliário, visando garantir a segurança e a transparência nas transações imobiliárias. Os compradores devem sempre se certificar de que estão adquirindo um imóvel de forma legal e segura, evitando assim futuros transtornos e prejuízos.