Uma nova lei sancionada na Paraíba garante, a partir de novembro de 2025, o direito a vagas de estacionamento exclusivas para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade. A medida, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, foi assinada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado.
A Lei nº 13.816 determina que todos os estabelecimentos públicos e privados com estacionamento ofereçam vagas sinalizadas para esse público. Em locais de pequeno porte, será exigida ao menos uma vaga disponível.
Para utilizar o benefício, será necessário fixar no veículo um adesivo de identificação, fornecido pela autoridade de trânsito local, mediante apresentação de laudo médico. O documento terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano.
O não cumprimento da norma acarretará multa diária de R$ 500 aos estabelecimentos infratores. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, ou seja, em novembro deste ano.