
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece as regras e o calendário para a realização das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. O novo pleito foi marcado para o dia 12 de abril de 2026, um domingo, com votação e apuração por meio do sistema eletrônico.
A decisão foi tomada durante a 86ª Sessão Ordinária da Corte Eleitoral, realizada nesta quinta-feira (18). A relatoria do processo ficou sob responsabilidade do vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que destacou a necessidade de compatibilizar a eleição suplementar com o calendário das Eleições Gerais de 2026, especialmente em relação ao fechamento do cadastro eleitoral.
De acordo com a resolução, apenas poderão votar eleitores com inscrição regular em Cabedelo até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo legal de 150 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/97.
Poderão participar do pleito os partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da eleição e que possuam órgão de direção municipal regularmente constituído até a data das convenções.
As convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações deverão ocorrer entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026. Já o prazo final para o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral será até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026.
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 25 de fevereiro, obedecendo às normas que garantem igualdade de condições entre os concorrentes.
O presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ressaltou a importância da rapidez no processo eleitoral para assegurar a estabilidade administrativa de Cabedelo. Segundo ele, o calendário também estabelece o dia 12 de maio de 2026 como prazo final para que candidatos e partidos apresentem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
As mesas receptoras de votos e as juntas eleitorais poderão manter a mesma composição do último pleito ordinário, com substituições apenas em casos de impedimento legal. A votação será realizada exclusivamente por meio de urnas eletrônicas, confeccionadas e controladas pelo próprio Tribunal.
O Código Eleitoral prevê a realização de eleições suplementares em situações específicas, como quando a nulidade dos votos ultrapassa mais da metade da votação válida para cargos majoritários. O novo pleito também pode ser convocado em casos de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, independentemente do número de votos anulados.