
Entram em vigor neste sábado (2) as novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do fundo e implementadas pela Caixa Econômica Federal.
Até então, o trabalhador podia antecipar diversas parcelas do benefício, chegando a até dez anos de saques futuros, sem limite de operações ou valores. Com a atualização, o primeiro ano terá limite de antecipação de até R$ 2.500, divididos em cinco parcelas de R$ 500. Nos anos seguintes, o teto será de R$ 1.500, distribuídos em três parcelas de R$ 500.
Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regra busca evitar que trabalhadores demitidos fiquem sem acesso aos recursos do FGTS por terem comprometido o saldo em operações de antecipação.
Quem optar pela modalidade de saque-aniversário deve lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, não poderá sacar o saldo total da conta, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A adesão ou o cancelamento da opção podem ser feitos pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências.