O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, assinou na noite desta sexta-feira (18) o Decreto nº 4.658/2022, estabelecendo medidas restritivas no município, no período compreendido entre 18 de fevereiro e 06 de março.
As normas trouxeram a manutenção dos pontos facultativos em três datas que se referem ao período de Carnaval: 28 de fevereiro (segunda-feira), 01 de março (terça-feira) e 02 de março (quarta-feira).
Em relação aos encontros religiosos, os eventos estão autorizados a funcionar com 80% de sua capacidade máxima por se tratarem de atividade essencial e eventos de interesse espiritual, social e econômico reconhecidos pelo município.
O decreto municipal referenda o estrito cumprimento dos protocolos sanitários, estabelecendo que os eventos citados deverão zelar pela obediência das medidas, requerendo, de todos os participantes, a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos sanitários, como o uso de máscaras, manter o distanciamento social e a higienização das mãos com álcool gel ou álcool 70%.
Eventos sociais, corporativos e shows também estão permitidos durante o período, com ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.