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Novo decreto de Bayeux suspende atividades em órgãos públicos até 6 de março
17/02/2022 / 09:15
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A prefeitura de Bayeux publicou, na noite desta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Município, um decreto estabelecendo novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo coronavírus na cidade.

Conforme a publicação, os shows serão permitidos com capacidade de 60% do local e exigência da apresentação do cartão de vacinação com esquema vacinal completo, além da apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Também fica decidido que as missas e cerimônias religiosas poderão ocorrer com a ocupação de 70% da capacidade local, observando o distanciamento de 1,0m entre os fiéis e a utilização de máscaras faciais, assim como disponibilização de álcool 70%.

Continuam funcionando no período do decreto os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. É necessário o cumprimento de todas as normas de distanciamento social e a exigência do comprovante de vacinação para clientes, empregados e colaboradores. A medida também se aplica à academias, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, creches, pousadas e similares, construção civil e indústria.

“Nesse momento é preciso que toda população fique atenta e redobre os cuidados para evitar que este vírus continue se espalhando por toda a cidade”, afirmou a prefeita Luciene Gomes. “Seguimos buscando formas de prevenção para que juntos possamos vencer esse vírus”, acrescentou.

Segundo a prefeitura, por conta da nova variante Ômicron que tem elevado o número de casos, as atividades presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal permanecem suspensas até o dia 6 de março com exceção dos órgãos ligados à Secretaria de Saúde, Conselhos Tutelares I e II, Bolsa Família, Restaurante Popular, Cemitério Central, Guarda Municipal e Departamento Municipal de Trânsito – DMTRAN.