O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que o sistema em desenvolvimento para a reforma tributária sobre o consumo não ampliará o poder de fiscalização do órgão. Em entrevista, ele destacou que a nova plataforma, que será 150 vezes maior que o PIX, visa facilitar a vida de quem emite nota fiscal eletrônica, mas não aumentará a fiscalização. Barreirinhas afirmou que “não é legal falar que é para fiscalização porque a gente não vai ter mais informação por conta do sistema”.
O secretário argumentou que qualquer ganho de arrecadação previsto pelo governo se dará pela redução de conflitos e sonegação, e não por um aumento da fiscalização. ‘Quem não emite nota vai continuar não emitindo do mesmo jeito’, disse ele. Segundo Barreirinhas, a intenção é melhorar a qualidade da fiscalização, reduzindo erros nas notas fiscais.
Atualmente, milhares de profissionais, incluindo técnicos da Receita Federal e desenvolvedores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), trabalham para viabilizar a nova ferramenta. Um dos módulos, chamado ‘split payment’, permitirá que os tributos sejam direcionados em tempo real para o governo, estados e municípios, o que deve ajudar a reduzir a sonegação fiscal.
Além disso, a plataforma facilitará o cálculo do imposto já pago em etapas anteriores da produção, permitindo um abatimento mais rápido pelas empresas. O governo promete que a nova tecnologia reduzirá erros de cálculo e classificação de produtos, oferecendo uma calculadora oficial que alertará os empresários sobre possíveis equívocos antes de autuações.
Outra funcionalidade será o cálculo da devolução de impostos para a população de baixa renda através do chamado ‘cashback’. O sistema, que já está em fase de testes com quase 500 empresas, deve começar a operar em 2026, inicialmente sem cobrança efetiva. A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, o ‘split payment’ será implementado em toda a economia, focando nas transações entre empresas.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com uma redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e um aumento da alíquota do IBS, o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios.