O Núcleo Especial dos Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) repudiou ação ostensiva da Prefeitura Municipal de João Pessoa que, na quinta-feira (16) promoveu a demolição de inúmeras casas situadas no bairro de Gramame, em João Pessoa-PB. A comunidade ocupa o terreno localizado entre as ruas Inácio Marcelino e Manuel Filisberto da Silva há 22 anos. Crianças e idosos residem na localidade.
O Núcleo acompanha a situação das famílias desde julho de 2021, após a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) destruir três barracos e três casas de alvenaria, deixando as famílias em situação de rua. Na última quinta, o coordenador do Necid, o defensor público Manfredo Rosenstock, e a ouvidora da DPE, Céu Palmeira, estiveram na comunidade para prestar assistência.
De acordo com a nota, a ação da última quinta “ignorou completamente a Recomendação nº 90/2020, do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual durante a pandemia de Covid-19 o procedimento de desocupação de imóveis, principalmente os que envolvem pessoas em vulnerabilidade social e econômica, devem ser avaliados com especial cautela”, diz o texto assinado pela subcoordenadora do Necid, a defensora Fernanda Peres.
O documento também ressalta que “não fora observada a Resolução n⁰ 10/2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, já que em nenhum momento, embora tenha tido oportunidade, o poder público demonstrou interesse em buscar uma solução pacífica, compatível aos direitos humanos, frente a esta situação. Tampouco atentou-se à recente decisão do Ministro do STF Luís Roberto Barroso, em medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental 828, em que foi determinada a suspensão, por 6 meses, da remoção de ocupações coletivas instaladas antes do início da pandemia”.
Considerando seus objetivos, notadamente, a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito e a prevalência e efetividade dos direitos humanos, a DPE-PB, por meio do Necid, manifestou, através da nota “veemente repúdio pela prática de desalojamentos forçados, enquanto prática que, por essência, viola manifestamente direitos fundamentais, a citar, direito à vida, o direito à segurança pessoal, direito da não interferência na vida privada, família e casa, o direito ao gozo pacífico de bens, e o direito à moradia digna”.