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O que está em jogo na decisão do STF sobre liberar uso de maconha?
06/03/2024 / 12:13 / Redação
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Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O plenário do STF retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas (mais precisamente maconha) para uso pessoal. Há uma tendência a que, ao menos o mérito, seja resolvido nesta semana.

No entanto, há dúvidas quanto uma eventual modulação de voto (como a decisão seria aplicada na prática). Por essa razão, integrantes do STF avaliam a possibilidade de um novo pedido de vistas, o que pode adiar, mais uma vez, uma definição do Poder Judiciário sobre o tema.

Ao longo desta semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deu sinais de tentaria acelerar a tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para proibir de vez o porte de drogas no Brasil.

Esperando

Entretanto, ao ter sinais de que o STF pode postergar a modulação do voto sobre a liberação do uso da maconha, os senadores resolveram esperar o resultado do julgamento antes de adotar uma medida mais drástica. Ontem, deputados e senadores das Frentes Parlamentares Evangélicas e Católica no Congresso tiveram uma reunião com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para tentar adiar o julgamento. Eles não conseguiram.

Na ação de hoje, está em jogo a interpretação do artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A lei considera crime adquirir “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas”.

Mas o artigo 28 diz que é conduta ilícita transportar drogas para consumo próprio. Essa pessoa estaria sujeita a penas como “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Quantidade

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tem defendido que o artigo 28 dá uma interpretação difusa às sanções sobre porte de drogas para uso pessoal ou do tráfico. Para ele, o STF apenas está estabelecendo uma quantidade máxima de drogas que podem ser transportados por um usuário, sem que isso seja enquadrado como crime de tráfico de entorpecentes.

Até o momento, há cinco votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Flávio Dino não vota no julgamento de hoje. A única divergência, até o momento, é do ministro Cristiano Zanin.

Ainda faltam votar os ministros André Mendonça (foto), que pediu vistas sobre o caso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Usuário ou traficante?

Moraes sugeriu, em seu voto, que “será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”. Ou seja, o usuário que for flagrado com até 60 gramas de maconha em casa ou na rua não seria considerado traficante, mas se submeteria a medidas socioeducativas.

Já Zanin, apesar de ser sido contra a inconstitucionalidade do artigo 28, sugeriu que não fosse considerado traficante o usuário flagrado com até 25 gramas de maconha. Os demais ministros não se manifestaram ainda sobre a modulação do voto.

O Antagonista