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O que pode e o que não pode na Comunicação Governamental?
15/05/2023 / 14:12
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Justamente por ser a base de relacionamento
entre governos e sociedade, tal comunicação
deve ser regrada, evitando-se abusos

 

Edson Panes*

A vida em sociedade é uma experiência mediada pelas leis. A Constituição Federal do Brasil é o instrumento legal máximo que rege o país. Ela estabelece os direitos e deveres dos cidadãos comuns, bem como daqueles que, por determinado período, exercem funções ou cargos como autoridades governamentais. Some-se a isso a definição das regras para a atuação do Estado, em todas as suas esferas.

A Comunicação Governamental, que é um canal essencial de relacionamento entre o Governo e a sociedade, também tem o seu regramento. Tal Comunicação deve ser feita de forma responsável e dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, a fim de evitar violações aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Dar transparência, via comunicação, é uma obrigação

Independente da esfera de poderes que se avalie – municipal, estadual ou federal -, a Comunicação Governamental é mais que um dever das administrações. Ela é um direito do cidadão, que precisa ser informado das ações, programas e serviços realizados, em especial porque todas estas atividades são resultado do uso de dinheiro público.

De acordo com a Constituição Federal, a Comunicação Governamental pode ser utilizada para:

1- Informar a população sobre as políticas públicas, projetos e programas do governo;
2- Promover campanhas de conscientização.

 

A sociedade deve ter uma postura ativa no processo

Mais que acompanhar aquilo que está sendo realizado pelos Governos, a sociedade deve influir, no sentido de avaliar a aplicação das políticas públicas, visando o seu aprimoramento.

Hoje, muitos movimentos sociais, de forma legal e legítima, usam seus processos de comunicação para apontar soluções aos problemas e chamar as autoridades e a sociedade para o debate saudável, entendendo-se que as opiniões são múltiplas e que esta diferenciação de ideias enriquece as discussões e contribui para que se chegue a soluções que, se não são totalmente consensuais, por certo são democráticas.

 

E quais são os elementos e formas desta Comunicação?

Para início de conversa, é preciso que a informação chegue ao maior número de pessoas e, mais ainda, que possa ser compreendida por elas. Para isso, é essencial que a Comunicação Governamental seja:

1-     Clara;
2-     Precisa;
3-     Objetiva.

É preciso destacar que a Comunicação Governamental deve estar pautada nos seguintes princípios:

1- Legalidade;
2- Impessoalidade;
3- Moralidade;
4- Publicidade;
5- Eficiência.

Deve-se entender, com total honestidade, que estas são diretrizes que norteiam toda a administração pública no país.

 

É essencial entender aquilo que não pode ser feito

Importante destacar o que não pode ser feito na Comunicação Governamental. O uso de recursos públicos para fins pessoais ou para benefício próprio de algum membro do governo é proibido. Da mesma forma, não são permitidas a promoção pessoal e a autopromoção de autoridades ou servidores públicos.

Devemos lembrar também que a Comunicação Governamental não pode ser usada para fins eleitorais. Isso quer dizer que políticos não podem usar a máquina pública para tentar influenciar eleições ou para prejudicar seus oponentes, assunto que constantemente está na pauta da mídia e das instâncias judiciárias. A Propaganda Eleitoral, de natureza totalmente legal, com suas regras próprias, é regulamentada pelo CongressoNacional e pela Justiça Eleitoral.

 

A Comunicação não é instrumento de censura

Outro ponto importante é que a Comunicação Governamental não pode ser usada como instrumento de censura ou de restrição à liberdade de expressão. Novamente, o assunto tem recebido grande destaque da mídia, em função da discussão do Projeto de Lei 2.630/2020, que tem gerado grande polêmica e até mesmo a interferência indevida de grandes plataformas internacionais de comunicação. Deve-se ter claro que, resguardados os limites impostos por diversas leis e códigos distintos, a imprensa tem o direito de informar e de se manifestar livremente, sem interferência do Estado.

 

A condição maior é agir dentro dos limites da lei

Em resumo, a Comunicação Governamentaltem um papel fundamental na relação entre o governo e a população. No entanto, é preciso atentar-se aos princípios e limites impostos pela Constituição Federal. A Comunicaçãodeve ser feita com transparência e ética, respeitando sempre o interesse público e a sociedade como um todo.

Portanto, é fundamental que todos os governos reconheçam a importância da Comunicação Governamental e invistam em profissionais qualificados, com estratégias e ações planejadas, pautadas em princípios éticos, visando uma relação transparente e confiável.

 

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Edson Panes de Oliveira Filho é advogado e estrategista político, especialista em Direito eleitoral com MBA em Marketing Político e Comunicação de Mandato, foi secretário de Comunicação do Município de Corumbá-MS e atuou em diversas campanhas políticas nas eleições Gerais e locais.