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OAB oficia SUDEMA, pede mais transparência e alerta para equilíbrio entre preservação ambiental e empreendedorismo na PB
26/04/2023 / 14:51
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, expediu um ofício circular direcionado ao superintendente da SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Marcelo Cavalcanti de Albuquerque, e à presidência do Conselho de Proteção Ambiental – COPAM, com uma série de sugestões e críticas envolvendo a não observância às prerrogativas dos advogados da área ambiental por parte do órgãos integrantes do sistema estadual de meio ambiente na Paraíba.

De acordo com o ofício, assinado pelo presidente Harrison Targino, desde o ano passado a seccional tem recebido reclamações e “além de não termos recebido nenhuma resposta, tais reclamações têm persistido e aumentado de forma significativa e sempre envolvendo a atuação profissional dos advogados em matéria ambiental. Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba vem reiterar a solicitação, embora desta feita enfatizando apenas o que diz respeito às prerrogativas dos advogados”.

A ordem aponta necessidade de maior transparência no acompanhamento dos processos administrativos e das informações pelo público e pelos advogados, bem como maior transparência na tramitação dos processos e na definição da pauta da COPAM. Também critica a “demora excessiva” para protocolar processos na SUDEMA e o “desrespeito” ao direito de vistas e de acesso a qualquer processo sem a necessidade de apresentação do instrumento procuratório.

Em nota, a OAB-PB reforça ainda a necessidade de a SUDEMA ser “um órgão eficiente e ágil no processo de licenciamento ambiental, garantindo a segurança jurídica para as empresas que desejam investir na Paraíba e, ao mesmo tempo, assegurando a proteção do meio ambiente”. Confira na íntegra abaixo:

OAB alerta para necessidade de melhorias no atendimento da SUDEMA para a busca do equilíbrio entre a preservação ambiental e o empreendedorismo na Paraíba

A Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) é um órgão ambiental responsável pelo licenciamento de atividades potencialmente poluidoras no estado da Paraíba. A existência de um órgão ambiental eficiente é fundamental para o desenvolvimento econômico sustentável do estado, garantindo a preservação do meio ambiente e a promoção de atividades produtivas compatíveis com a conservação ambiental.

No entanto, a morosidade e a dificuldade de diálogo com os empreendedores que escolhem a Paraíba para investir pode ser um grande obstáculo para o desenvolvimento econômico do estado. Empresas que encontram dificuldades em obter as licenças ambientais necessárias podem acabar desistindo do investimento, prejudicando a economia local e afetando a geração de empregos.

É imprescindível que a Sudema seja um órgão eficiente e ágil no processo de licenciamento ambiental, garantindo a segurança jurídica para as empresas que desejam investir na Paraíba e, ao mesmo tempo, assegurando a proteção do meio ambiente. Um processo de licenciamento ambiental bem estruturado em termos de referência objetivos, com prazos definidos e diálogo transparente entre as partes envolvidas, é fundamental para promover o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental de forma equilibrada e sustentável.

Nessa linha, a OAB/PB alerta para questões que merecem ser tratadas como por exemplo:

A) o órgão continua trabalhando fechado, como se estivéssemos ainda no auge da COVID, sendo o único órgão do Brasil que continua fechado como se ainda houvesse pandemia. Para ir na SUDEMA tem que se marcar previamente, contudo os telefones, normalmente não atendem, os e-mails demoram a ser respondidos;

B) Para o advogado que assessora os empreendedores ter acesso aos processos tem tudo uma demora absurda e injustificável;

C) A SUDEMA não concede vista aos advogados nos processos, nem permitem o acesso de quem não estiver habilitado nos autos, mesmo sendo o processo de caráter público (e quando o permite a demora é excessiva, só que o acesso deve ser imediato);

D) ausência de notificação dos advogados nos processos administrativos, para apresentação das alegações finais, em afronta ao devido processo legal.

E) No COPAM (conselho estadual de meio ambiente) a distribuição dos processos é arbitrária e sem critérios, não se segue a ordem cronológica dos protocolos e o advogado fala no começo da sessão quando deveria falar exatamente antes da votação.

Há ainda outros pontos que afetam as prerrogativas da advocacia ligadas essencialmente a cidadania econômica dos empreendedores que estão nos documentos em anexo destinados tanto à SUDEMA e ao COPAM.

Vamos juntos colaborar para a melhoria da gestão ambiental do ambiente de negócios na nossa Paraíba!

Veja o ofício circular enviado à Superintendência da SUDEMA e à presidência do COPAM