O fato ocorreu nesta segunda-feira (30/9), na presença de várias pessoas, no prédio da Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Sousa, no Sertão do estado, momentos antes do debate entre os candidatos a prefeito. Após o prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira ser citado do inteiro teor do mandado constante dos autos de representação nº 0600555-94.2024.6.15.0035, da 35ª Zona Eleitoral pela Oficiala de Justiça Gerlane Rocha dos Santos.
Depois que a Oficiala o citou, lendo o mandado, Fábio Tyrone se recusou a assinar, recebeu e em seguida rasgou o documento, fatos descritos na certidão feita por ela: “Em seguida ao recebimento, num ato de desrespeito e grosseiro do gestor público ao poder judiciário, rasgou o mandado judicial na frente de várias pessoas, inclusive do colega oficial de justiça Waldery Nascimento Ferreira que ali se encontrava cumprindo outra determinação judicial. O referido é verdade e dou fé”.
A fé pública do Oficial de Justiça está prevista no artigo 154 do Código de Processo Civil (CPC) e confere presunção de veracidade às certidões por ele emitidas, ou seja, são consideradas verdadeiras até que o contrário seja provado.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba vem por meio desta, manifestar o mais veemente repúdio aos atos praticados pelo prefeito do município de Sousa, Sr. Fábio Tyrone Braga de Oliveira em desrespeito à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário e à colega e filiada Gerlane Rocha dos Santos, durante cumprimento de ordem emanada do Juízo da 35ª Zona Eleitoral.
As demonstrações de autoritarismo, menoscabo e escárnio evidenciam o total desrespeito à Justiça, pilar do estado democrático de direito, bem como a covardia, pela condição feminina de uma integrante da categoria dos Oficiais de Justiça na estrita efetivação de dever legal.
O Sindojus-PB acompanha o caso e pôs à disposição da vítima a sua assessoria jurídica e adotará as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público tanto Estadual com Eleitoral.
A Diretoria