
Ônibus escolares de João Pessoa passaram por inspeção realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e quinze veículos foram reprovados. O motivo da reprovação foi a falta de licenciamento em dez ônibus e o descumprimento de normas de segurança em cinco veículos. A frota inspecionada é responsável pelo transporte dos alunos da rede municipal de ensino.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Prefeitura de João Pessoa tem até o mês de abril para realizar a regularização de todos os veículos. A fiscalização foi um desdobramento de uma audiência realizada em 22 de janeiro, coordenada pela 50ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Beltrão, que acompanha as questões relacionadas à educação no município.
Na audiência, estiveram presentes representantes da Secretaria de Educação do Município (Sedec-JP) e órgãos municipais de transporte e trânsito para tratar das irregularidades. O encontro definiu um plano de ação, prazos e responsabilidades para garantir a conformidade da frota, que conta com 44 veículos cadastrados para o transporte escolar.
O Detran-PB inicialmente programou a inspeção de 19 veículos para o dia 31 de janeiro, porém apenas 15 foram vistoriados. Os veículos restantes passarão pela avaliação em 14 de abril, último prazo estipulado para a regularização completa da frota.
A promotora Ana Raquel Beltrão explicou que a última inspeção regular na frota ocorreu no primeiro semestre de 2024, embora a Resolução 84/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleça que tais vistorias devam ser realizadas a cada seis meses. A conformidade nas inspeções é obrigatória para que os veículos possam operar legalmente.
Além da situação dos veículos, a audiência destacou a necessidade de regularização dos condutores, que precisam comprovar habilitação adequada e certificação no curso específico para motoristas escolares.
A promotora enfatizou: “O objetivo do MPPB é garantir o direito de todos os alunos da rede municipal de ensino que necessitam de transporte escolar a um serviço de qualidade e com segurança. A prestação de um transporte escolar de acordo com as normas legais e do Contran é um dever do Município.”