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Operação cumpre mandados na Paraíba, RN e PE contra esquema de cartel envolvendo médico, advogadas e sócios de empresa
26/07/2023 / 07:54
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Duas advogadas, um médico ortopedista, sócios e funcionários de empresas de fornecimento de material cirúrgico são suspeitos de participarem de esquema fraudulento envolvendo a formação de cartel por uma organização criminosa que atua no setor de comércio de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados em cirurgias ortopédicas.

Deflagrada nesta quarta-feira (26) pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a operação “Escoliose” cumpriu 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba, além de Natal (RN), Recife e Camaragibe (PE).

Em João Pessoa, foram cumpridos mandados em endereços de três empresas localizadas no bairro da Torre, além de uma sala em um empresarial no Bairro dos Estados, usada pelas advogadas alvos na investigação.

Além do MPRN e do Cade, participam da ação os ministérios públicos da Paraíba (MPPB) e da Pernambuco (MPPE), as polícias militares dos três estados e a Polícia Civil pernambucana. Ao todo, 19 promotores de justiça, 56 servidores dos MPs, 30 servidores do Cade e mais de 100 policiais civis e militares cumpriram os mandados de busca e apreensão.

De acordo com o Ministério Público, as investigações foram iniciadas em 2019. O MPRN apurou que o grupo, através de articulação ilícita, criava demandas judiciais com o direcionamento de cirurgias emergenciais de escoliose. Na judicialização, eles obtinham vantagem econômica fraudulenta através do superfaturamento no fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) para realização de procedimentos cirúrgicos em prejuízo da administração pública.

No período inicialmente investigado, as duas advogadas ingressaram com pelo menos 46 processos judiciais – entre ações com pedido liminar e mandados de segurança – que totalizaram um valor de R$ 7.443.282,53 pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte para custeio das cirurgias ortopédicas. Desses 46 processos, 42 cirurgias foram realizadas pela clínica de propriedade do médico investigado. Essa clínica era utilizada para a realização de reuniões do médico e advogadas com os pacientes.

Também foi apurado que orçamentos de OPME eram feitos de maneira acordada entre as empresas indicadas pelas advogadas. Essas empresas deveriam ser concorrentes, mas terminavam por preestabelecer, entre elas, quem seria beneficiada com a contratação determinada judicialmente, forjando uma pesquisa de preços de mercado. Empresas do mesmo grupo, inclusive, elaboravam mais de um orçamento com valores de “cobertura”, possibilitando o direcionamento e a cobrança de um valor exorbitante, diz o MP.

As empresas seguiam rodízio entre elas para determinar qual iria fornecer os materiais necessários para as cirurgias. Entre as empresas de OPME investigadas, foi constatado que várias fazem parte de um grupo que compartilha em seus quadros diversos sócios em comum. A maior parte dos sócios também possui vínculos familiares entre si, além de terem participação em mais de uma das empresas citadas, de forma cruzada. A vinculação e ajuste prévio entre as fornecedoras e as condutas anticompetitivas caracterizam a formação de cartel.

Pelo menos 21 sócios e funcionários das empresas fornecedoras de órteses, próteses e materiais especiais são investigados por obterem vantagem ilícita em prejuízo do erário e, também, por abuso do poder econômico, dominando o mercado e eliminando a concorrência mediante ajustes das empresas.

O MPRN obteve o bloqueio e a indisponibilidade de contas bancárias, imóveis e veículos dos investigados. O material apreendido será encaminhado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN para análise.

Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, organização criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

Caso sejam condenadas administrativamente, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo no ramo de atividade afetado pelo cartel, além das pessoas físicas que podem ser punidas em até 20% do valor das penas aplicadas às empresas.