
A falência do Grupo Oi foi decretada na última segunda-feira (10) pela Justiça do Rio de Janeiro, marcando o fim de uma história que começou com a privatização do sistema Telebrás em 1998. A operadora, que oferecia serviços de telefonia fixa, internet e TV por assinatura, enfrentava dificuldades financeiras há quase uma década e estava em sua segunda recuperação judicial.
No auge de sua atuação, nos anos 2000, a Oi se destacou no mercado, mas perdeu espaço devido a mudanças no perfil do consumidor e à gestão ineficiente, que resultou em um aumento significativo de sua dívida. A empresa chegou a ser vista como uma ‘supertele nacional’ após fusões e aquisições, mas problemas ocultos nas contas e inconsistências financeiras comprometeram sua sustentabilidade.
A trajetória da Oi inclui a fusão com a Brasil Telecom em 2009, que, apesar de promissora, trouxe à tona dívidas ocultas que agravaram a situação financeira da operadora. Em 2013, a fusão com a Portugal Telecom também não trouxe os resultados esperados, levando a Oi a um colapso financeiro ainda mais profundo.
Com dívidas que ultrapassavam R$ 60 bilhões, a Oi entrou em recuperação judicial em 2016, o maior processo do tipo no Brasil até então. A empresa tentou se reerguer, vendendo ativos estratégicos, mas não conseguiu evitar um novo pedido de proteção judicial em 2023, com passivos de cerca de R$ 43,7 bilhões.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determina que, apesar da falência, a Oi continuará operando provisoriamente serviços essenciais, como conectividade em órgãos públicos e serviços de telefonia em áreas remotas. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços enquanto a transição para outras operadoras ocorre, evitando prejuízos e preservando empregos.
A juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pela decisão, ressaltou a importância de uma liquidação ordenada dos ativos da empresa, assegurando que a venda dos bens ocorra de forma estruturada para garantir o pagamento aos credores. Não há um prazo definido para a conclusão dessa transição, mas a continuidade dos serviços essenciais é prioridade durante o processo.