O Projeto de Lei 1067/23 tem como objetivo fortalecer as penalidades para agentes públicos que desrespeitarem as novas diretrizes estabelecidas na Lei 14.443/22, que regulamenta as esterilizações no Brasil. Essa legislação traz mudanças importantes:
– Reduz a idade mínima para laqueadura e vasectomia de 25 para 21 anos.
– Não impõe uma idade mínima para quem já tem pelo menos dois filhos vivos.
– Elimina a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização.
– Permite a realização da laqueadura logo após o parto.
– Garante que todos os métodos contraceptivos estejam disponíveis em até 30 dias.
Conforme o projeto em análise na Câmara dos Deputados, qualquer agente público que não cumprir essas normas estará sujeito a sanções penais e administrativas apropriadas. Além disso, as operadoras de planos de saúde que não seguirem as regras serão punidas pela Agência Nacional de Saúde Complementar, sem prejuízo de possíveis ações civis públicas.
O deputado Adail Filho, autor do projeto e representante do Republicanos-AM, destaca que o objetivo do texto é garantir o respeito aos direitos reprodutivos estabelecidos pela lei.
No PL, o deputado ressalta que, apesar do consenso popular e legislativo em relação às mudanças, há casos em que as secretarias de Saúde e suas divisões administrativas não as cumprem.
O parlamentar mencionou uma reportagem da Folha de S. Paulo, de setembro de 2021, que revelou que algumas Unidades Básicas de Saúde condicionavam a colocação do DIU ao consentimento do cônjuge.
A proposta será avaliada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em um processo de tramitação conclusiva.