O juiz José Guedes, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, aceitou, na semana passada, a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra o Padre Egídio de Carvalho e Samuel Rodrigues Segundo. Os dois são acusados de desviar produtos doados pela Receita Federal para leilão no Hospital Padre Zé, cuja renda deveria ter sido destinada à unidade de saúde.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, os desvios causaram “danos financeiros significativos para entidades de cunho social e humanitário, afetando negativamente serviços essenciais destinados à população em situação de vulnerabilidade”.
A investigação, inicialmente conduzida pela Polícia Civil através da Operação Pai dos Pobres, revelou que Egídio e Samuel viajaram até Foz do Iguaçu, no Paraná, para buscar os materiais. A carga foi conduzida até João Pessoa e armazenada na sede do hospital. Após algum tempo, constatou-se que 12 das 15 caixas de itens valiosos haviam sido esvaziadas.
“Estranhamente, as caixas vazias/esvaziadas foram descartadas imediatamente, sem que houvesse a comunicação às autoridades competentes acerca do delito ocorrido”, destaca o Ministério Público.
Os investigadores apontam que mais de 670 produtos foram subtraídos, totalizando um prejuízo superior a R$ 500 mil. Segundo o Gaeco, ficou comprovado que alguém com acesso à sala foi responsável pelo desvio.
Diante do furto, Padre Egídio de Carvalho comunicou o fato à Polícia Civil. Ao rastrear os aparelhos do modelo iPhone, através do IMEI, os policiais chegaram a Jefferson Belmont, que teria vendido os aparelhos a particulares. Em depoimento, Jefferson afirmou que adquiriu os telefones de Samuel Segundo.
O caso levou à deflagração da Operação Indignus, que revelou a existência de uma organização criminosa na alta cúpula da instituição. Esta organização é acusada de desviar verbas públicas milionárias destinadas ao cuidado da população carente. Até o momento, os danos causados pelo grupo liderado por Egídio de Carvalho ultrapassam R$ 140 milhões, conforme outras investigações e denúncias autônomas.
No último dia 22 de maio, a Justiça recebeu a denúncia, transformando Egídio de Carvalho e Samuel Segundo em réus.
“Na hipótese, a peça acusatória atende aos requisitos formais do art. 41 do Código de Processo Penal, por estar alicerçada em fonte de informação básica do(s) delito(s) e oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, escreveu o juiz José Guedes.