Para garantir o desconto de 10% do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os proprietários de veículos de placa com final 7 precisam antecipar o pagamento, em cota única à vista, até esta sexta-feira (30).
Os contribuintes têm outras duas opções de pagamento do tributo. A opção do pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 30 deste mês e a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 30 de setembro, também sem o desconto de 10%, evitando ainda os acréscimos de juros e multa.
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz (www.sefaz.pb.gov.br), e no site do do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking.
Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.
Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Comprovação da isenção da placa final 7 – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 7, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail até o dia 30 de julho para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021. Neste mesmo dia, essas categorias já podem solicitar a isenção de 2022.
Como enviar a documentação de isentos – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.