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Pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feita até esta quarta-feira
19/12/2023 / 12:35
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Termina nesta quarta-feira (20/12) o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.

Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia. Em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão contemplados com o rendimento adicional de, uma média de R$ 3.057. A data limite para o pagamento da 1ª parcela ou depósito único se encerrou no dia 30 de novembro.

Essas datas, no entanto, valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado, a primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho e a segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

Especialistas orientam que, caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho, ou ainda o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.

Saiba quem tem direito ao benefício:

  • Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação;
  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.