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Pagamento de imóveis leiloados pode ser parcelado
14/07/2023 / 10:54
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A cena é comum no cinema: um comprador endinheirado arremata um valioso item em um leilão e, com uma mala cheia de cédulas, paga toda a quantia à vista, em dinheiro. Embora essa seja a forma de pagamento mais comum representada nas produções cinematográficas quando o assunto é leilão, na vida real, quem compra em leilões encontra outras possibilidades. 

 

Apesar de ser uma modalidade de compra antiga, os leiloeiros investiram na flexibilidade de pagamento, trazendo opções que contemplam todos os tipos de compradores. Em um leilão de imóveis, por exemplo, além de pagar à vista, é possível parcelar e, em alguns casos, até financiar a propriedade. 

 

Esse tipo de leilão oferece imóveis com valores até 70% mais baratos quando comparado ao mercado imobiliário tradicional. Eles podem acontecer de forma presencial, on-line e até simultaneamente. Esse aspecto favorece compradores de diferentes regiões, uma vez que é possível participar de um leilão de imóveis em São Paulo, mesmo estando em outro estado.

 

Para participar desses eventos é necessário ter mais de 18 anos e apresentar alguns documentos como RG, CPF e comprovante de residência. 

Como é feito o pagamento em um leilão? 

 

A compra em um leilão de imóveis é feita de forma diferente da tradicional. Nessa modalidade, o processo começa com os famosos lances. 

 

Dessa forma, para uma pessoa adquirir uma propriedade, ela deve oferecer o maior lance acima do valor mínimo estipulado, que é normalmente descrito no edital. Após vencer essa disputa, o comprador faz o arremate do item. 

 

Importante destacar que existem duas modalidades de leilão de imóveis em Minas Gerais e nos demais estados do país: os judiciais e extrajudiciais. Essa classificação, assim como outras informações do imóvel podem impactar na forma de pagamento aceita. 

 

Por esse motivo, é essencial ler com atenção o edital do leilão, pois nesse documento o comprador encontra todas as informações necessárias sobre o imóvel e as formas de pagamento aceitas para adquiri-lo. Em linhas gerais, o comprador pode pagar à vista, com parcelamento e com financiamento. 

Pagamento à vista

 

O pagamento à vista é o mais utilizado em leilões de imóveis e de outros bens. Nessa modalidade de pagamento, o comprador realiza um depósito ou transferência do valor integral do item arrematado, de uma só vez. 

 

Pagar a vista é uma opção viável para o comprador que busca por valores ainda mais baixos, pois alguns vendedores oferecem descontos para quem opta por essa forma de pagamento. 

Parcelamento 

 

A partir de 2016 passou a ser permitido o envio de proposta de parcelamento nos leilões judiciais. No entanto, para que essa opção seja aceita, o comprador precisa formalizar a intenção por escrito, enviá-la ao leiloeiro responsável antes do encerramento do evento e propor valores iguais ou maiores do lance mínimo indicado no edital. 

 

Segundo o art. 895 do Código de Processo Civil, para parcelar uma compra feita em leilão, é preciso dar 25% do valor do lance em sinal e prever no máximo 30 prestações. O arrematante que atrasar o pagamento das parcelas se tornará um devedor, podendo receber multas de 10% sobre a soma da parcela inadimplente. 

Financiamento 

 

Embora poucos saibam, alguns leilões de imóveis também aceitam financiamento como forma de pagamento. Neste caso, a pessoa deve buscar um banco ou instituição financeira a fim de obter crédito, sendo necessário arcar com todas as prestações mensais para quitar o financiamento. 

 

Essa é uma alternativa para quem não possui o valor à vista e não deseja optar por parcelamento, mas é importante estudar bem as condições oferecidas pelos bancos, pois, em alguns casos, os juros podem ser altos.