Foi sancionada e entrou em vigor nesta terça-feira (9) uma lei que garante o direito das pessoas portadoras de sofrimento psíquico na Paraíba de serem acompanhadas por animais de assistência emocional em estabelecimentos públicos estaduais, privados e meios de transporte no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).
De autoria do deputado Wallber Virgolino (PL), a lei assegura que essas pessoas podem entrar e permanecer acompanhadas dos animais em qualquer estabelecimento ou meio de transporte, desde que tenham uma declaração médica que comprove sua condição, informando a necessidade de acompanhamento por um animal de assistência emocional, devidamente especificado. Além disso, o animal também deve estar identificado, de forma que possa ser relacionado à declaração médica.
Na justificativa da lei, o deputado destaca que já existe uma determinação legal similar que permite que pessoas com deficiência visual sejam acompanhadas por cães-guia, e que a recusa em aceitar animais de assistência emocional em alguns ambientes ocorre não por questões técnicas ou de segurança, mas sim devido à falta de uma norma que estabeleça esse direito de forma expressa.
Conforme a lei, os estabelecimentos e empresas privadas que desrespeitarem a norma podem receber multas que variam entre 50 e 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido sendo levados em consideração.
F5 Online com reportagem de Luan Araújo