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Paraíba tem primeira candidatura nas Eleições 2024 julgada pela Justiça Eleitoral; veja os detalhes
12/08/2024 / 15:50
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(Foto: Divulgação/TRE-PB)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já realizou o julgamento da primeira candidatura às Eleições 2024. O F5 Online apurou que o juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro, da 61ª Zona Eleitoral, sediada na cidade de Bayeux, homologou a renúncia do candidato James dos Santos (Professor James), do Mobiliza, ao cargo de vereador.

Sem um motivo expresso, James apresentou apenas um documento com o pedido de renúncia, requerendo ainda que a Justiça Eleitoral pudesse prosseguir com a substituição para o nome de um novo candidato, a fim de completar a quantidade de candidatos, estabelecida pelas regras eleitorais, que o partido pode apresentar em cada cidade.

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O substituto será o policial militar Alisson de Oliveira Silveira, 44 anos, natural de João Pessoa e o processo já foi encaminhado para a Justiça Eleitoral, conforme apuração do F5 Online.

Sem um motivo expresso, James apresentou apenas um documento com o pedido de renúncia (Foto: Reprodução)

Até o próximo dia 15 de agosto, o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores pode ser feito junto à Justiça Eleitoral. Os pedidos devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).

O envio do pedido de registro de candidatura pela internet, via CANDex, deve ser feito até as 8h do dia 15. A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Quem perder o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15.

Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.

Após o dia 15 de agosto, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.

A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.