Nesta última terça-feira (4), a Presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michelle Ramalho, junto com o secretário de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB), Lindolfo Pires, tiveram uma reunião com os presidentes dos clubes que participam do Campeonato Brasileiro das Séries C e D. Durante o encontro foi celebrado a sanção, pelo governo do estado, da Lei 11.644, que permite o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nos estádios.
Vale ressaltar, que desde 2020, a Michelle Ramalho afirma que essa lei tem o potencial de aproximar ainda mais o público dos estádios. “Nós estamos nadando no ritmo da maré. Não há como a Paraíba nadar contra. O futebol é entretenimento e ele requer um pouco de cerveja. Qual o problema? Tudo o que é feito com moderação é bem vindo”
O que diz a Lei ?
A Lei permite a comercialização de bebida alcoólicas, desde que seja realizada em copos de Plásticos descartáveis, por meio de fornecedores registrados e autorizados pela Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB) do governo estadual. Além disso, é importante ressaltar que o teor alcoólico não deve exceder 15%.
De acordo com a lei, a Sejel-PB é responsável por cadastrar os fornecedores e atualizar, além de definir previamente os locais onde é permitida a venda e consumo de bebidas. Podem ser compradas no máximo duas unidades de bebidas alcoólicas de uma só vez por consumidor, mediante apresentação de documento de identidade com foto que comprove ser maior de 18 anos, sem exceção.
Ainda segundo a lei, o horário para a comercialização das bebidas será a partir de duas horas antes do início da partida até 15 minutos após o seu término. Por determinação legal, os consumidores só poderão consumir as bebidas em copos de plástico, com capacidade máxima de 500ml.