Uma disputa por um imóvel usado como templo religioso colocou frente a frente, na Justiça, a pastora Renálida de Lima Souza Paiva Silva e o influenciador digital Hytalo José Santos Silva, conhecido nas redes sociais como Hytalo Santos. O caso, que tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo desde setembro de 2024, envolve um galpão comercial avaliado em aproximadamente R$ 530 mil.
De acordo com a versão apresentada por Renálida, o espaço, registrado em seu nome, foi cedido temporariamente a Hytalo para que ele realizasse obras sociais e adequasse o local para cultos. Porém, pouco tempo depois do início das reformas, ela afirma ter sido impedida de entrar no prédio. O influenciador teria instalado câmeras de segurança, orientado funcionários a bloquearem sua entrada e retirado seus pertences, que foram entregues à família em sacolas plásticas.
A pastora notificou extrajudicialmente o influenciador para que desocupasse o imóvel até 24 de setembro de 2024. Sem retorno, relata que as fechaduras foram trocadas e correntes foram colocadas nas portas. As obras teriam continuado, sem que ela tivesse conhecimento do que estava sendo modificado. Na ação, Renálida pede tutela de urgência para retomar a posse do galpão, a perda das benfeitorias feitas pelo réu e a declaração de inexistência de obrigação de indenizá-lo, além da condenação ao pagamento de custos e honorários.
Já a defesa de Hytalo afirma que houve um acordo de compra e venda com o objetivo de, no futuro, doar o imóvel ao CNPJ da igreja. Segundo ele, o registro no nome da pastora teria ocorrido de forma equivocada ou intencionalmente incorreta, e por isso requer a anulação do negócio e a transferência da propriedade.
Entre as provas anexadas ao processo estão documentos de registro, conversas por aplicativo e registros fotográficos e em vídeo do imóvel antes e depois da reforma.
Em fevereiro de 2025, a posse do espaço foi devolvida à pastora, mas o processo não foi encerrado. Ela solicita o arquivamento por entender que o objetivo da ação foi alcançado, enquanto Hytalo defende que o caso só seja finalizado após um acordo formal. A Justiça ainda não emitiu decisão final.
Fonte: Portal Leo Dias