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Patos amplia ocupação em estabelecimentos e reforça apresentação do cartão de vacina na cidade
19/10/2021 / 15:03
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A prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, publicou nesta segunda-feira (18) o decreto n° 78/2021, com novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao coronavírus. As determinações têm vigência de 18 a 31 de outubro e, entre elas, está a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação para acesso a estabelecimentos na cidade.

As pessoas que ainda não foram alcançadas pelo cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde podem ter acesso aos estabelecimentos mediante apresentação de documento oficial com foto, que comprove a sua idade.

Fica excetuada a exigência do comprovação de vacinação para o acesso nos respectivos estabelecimentos:

I – Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
II – Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
III – Padarias e panificadoras;
IV – Açougues, peixarias e hortifrutis;
V – Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;
VI – Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.

Bares, shoppings, restaurantes e similares

Outro ponto estabelecido no decreto é o aumento da capacidade, para 70%, em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares. Eles poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, bem como o máximo de 06 (seis) pessoas por mesa.

Academias, cinemas, teatros e circos podem funcionar com 70% da capacidade total. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade no local.

Sociais, festas e casamentos

Ficam igualmente permitidos, em todo território municipal, a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários, etc), com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização, número máximo de 06 pessoas por mesa, distanciamento entre mesas de 1,5 metros e demais determinações das autoridades sanitárias.

Eventos esportivos e shows

Fica mantida a capacidade do local em 20% para os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, bem como para realização de shows.

Educação

As instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através do sistema híbrido, com 70% da capacidade, sendo necessário a todos os funcionários e estudantes a apresentação de Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19).

Ainda está mantida a suspensão do retorno às aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, devendo manter o ensino remoto até o dia 31 de outubro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido com até 70% da capacidade.